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Veíuculo em Custódia
Os veículos em custódia destiandos à Secretaria da Segurança Pública, integralizados nas Unidades Frotistas do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, e que permanecem nessa condição até trânsito em julgado da decisão que decretar seu perdimento em favor da união ou seu levantamento.
Os veículos em custódia recebidos pela Delegacia Geral de Polícia (polícia judiciária), em decorrência de autorização judicial para uso em investigações sigilosas, são classificados no Grupo “S4” e permanecem nesta condição até seu julgamento.