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Arrolamento
O arrolamento de veículos oficiais consiste na elaboração de uma lista dos veículos que serão excluídos do patrimônio e disponibilizados para alienação. Os procedimentos descritos a seguir devem ser adotados pelas unidades frotistas da Administração Direta e Autarquias.
Recomenda-se a execução do arrolamento quando as despesas com a manutenção do veículo (reformas, consertos, considerando peças e mão de obra) superarem 60% de seu valor de mercado no período de um ano.
O arrolamento constitui o procedimento inicial para a alienação de veículos oficiais. Destina-se à oficialização dos veículos considerados inservíveis pela Unidade Frotista, viabilizando sua posterior alienação pelo DCTI.