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Perguntas Frequentes - FAQ
A legislação que trata sobre as multas por infrações às normas de trânsito, aplicadas aos veículos oficiais da Administração Centralizada e Autarquias é o Artigo 92, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Quem define o tipo de veículo a ser dirigido pelos condutores, devidamente habilitados, é o próprio Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503,de 23/09/1997). Você poderá tirar suas dúvidas no Capítulo XIV (especificamente o Artigo 143). Lá você encontrará as categorias de A a E com as respectivas gradações.
Sugerimos a leitura de todo o capítulo, ou seja, os outros artigos para tirar eventuais dúvidas.
As solicitações de cartão de isenção de pedágio são realizadas junto a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, da Secretaria de Parceria e Investimentos.
A identificação e guarda dos veículos oficiais estão descritas nos artigos 74, 75 e 76 do Decreto nº 9.543/77.
Este tipo de aquisição denomina-se “Aquisição de Veículos por Permissão de Uso", e não são contabilizadas na frota própria da Secretaria, ou seja, não onera vagas na frota. Porém o pedido deverá ser instruído e encaminhado da mesma forma dos demais para análise e manifestação deste DCTI, fato que subsidiará o deferimento do Senhor Secretário de Gestão e Governo Digital.
A aquisição de novos veículos ocorre em substituição, de acordo com o artigo 41, do Decreto nº 9.542/77. Quando uma unidade frotista solicita autorização junto ao Departamento Central de Transportes Internos é necessário que na solicitação conste a identificação dos veículos antigos a serem substituídos.
Os veículos oficiais deverão ser conduzidos habitualmente por servidor que tenha por atribuição específica desempenhar essa função. (Lei 705, de 7 de outubro de 1975 e Artigo 81, do Decreto Nº 9.543, de 1º de março de 1977)
Eventualmente, dirigentes de frota, obedecidas as exigências legais de habilitação, poderão autorizar o servidor a conduzir veículo oficial, (§ 1º, do Artigo 81, do Decreto nº 9.543/1977)
A Portaria DETIN-3, de 07/10/99, regulamenta a concessão dessa autorização a fim de que, eventualmente, seja possível a condução dos veículos, por servidores devidamente autorizados.